MEC muda regras para expedição de diplomas de graduação
As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras
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O Ministério da Educação (MEC), estabeleceu novas regras para expedição e registro de diplomas de graduação. Agora, as faculdades e universidades do sistema federal de ensino terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.